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CBF lança Sistema de Sustentabilidade Financeira e implementa novo “fair play” econômico no futebol brasileiro a partir de 2026

Foto: reprodução

A CBF apresentou, nesta quarta-feira, em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, um conjunto de regras que transformará a gestão dos clubes das Séries A e B a partir de 1º de janeiro de 2026.

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O projeto, inspirado em modelos internacionais de fair play, busca criar um ambiente mais equilibrado, transparente e sustentável para o futebol nacional.

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O sistema será regulado pela ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol), órgão recém-criado para monitorar indicadores financeiros, registrar contratos e fiscalizar eventuais irregularidades.

A nova estrutura se apoia em quatro pilares principais: controle de dívidas, equilíbrio operacional, limite de gastos com elenco e regras de endividamento, além de medidas específicas para clubes em insolvência.

A seguir, os principais pontos:

Controle de dívidas em atraso

A partir de 2026, os clubes passarão por três avaliações anuais — em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Nessas datas:

  • Os clubes enviarão formulários de autodeclaração.
  • Todas as transações envolvendo clubes deverão ser registradas em um sistema da CBF, com detalhes sobre forma de pagamento.
  • Todos os contratos de atletas serão inseridos nessa plataforma, com salários, direitos de imagem e valores previstos.
  • Esses registros serão obrigatórios para publicação de contratos no BID.
  • Clubes e atletas poderão acionar a ANRESF a qualquer momento para denunciar atrasos.

As dívidas criadas após 1º de janeiro de 2026 seguem as novas regras imediatamente. Débitos anteriores só passarão a ser considerados a partir de 30 de novembro de 2026.

Equilíbrio operacional

O regulamento exigirá que os clubes apresentem superávit no resultado de suas operações. Se apresentarem déficit, poderão cobrir o rombo com aportes de capital ao patrimônio líquido.

Os limites serão:

  • Série A: déficit máximo de R$ 30 milhões ou 2,5% da receita — vale o maior.
  • Série B: máximo de R$ 10 milhões ou 2,5% da receita — vale o maior.

Para esses cálculos, não entram despesas e receitas relacionadas a:

  • categorias de base
  • infraestrutura
  • futebol feminino
  • projetos sociais
  • esportes olímpicos e paralímpicos

Entre 2026 e 2027, os clubes receberão apenas advertências. A aplicação rigorosa começa em 2028.

Controle de custos com elenco

Os clubes só poderão gastar até 70% da soma entre:

  • receitas totais,
  • valor líquido de transferências,
  • aportes financeiros.

Esses custos incluem salários, encargos, direitos de imagem e amortizações.

A implantação será gradual:

  • Resultados de 2026 e 2027: apenas advertências.
  • Resultados de 2028: limite de 80% para A e B.
  • Resultados de 2029: 70% para Série A e 80% para Série B.

Regras de endividamento

A dívida líquida de curto prazo (com vencimentos em até um ano) terá que ser inferior a 45% das receitas relevantes.

Aplicação gradual:

  • Até 2027: só advertências.
  • 2028: limite de 60%.
  • 2029: limite de 50%.
  • 2030: limite definitivo de 45%.

Protocolos para clubes em insolvência

Em casos de recuperação judicial ou situação semelhante, valem regras específicas:

  • A folha salarial deverá ser mantida na média dos últimos seis meses.
  • Nas janelas de transferências, o clube só poderá gastar o mesmo ou menos do que arrecadar com vendas.
  • O clube terá de negociar um plano de reestruturação com garantias e prazos definidos.

Balanços, orçamentos e transparência

  • Os balanços financeiros deverão ser enviados até 30 de abril do ano seguinte, com auditoria registrada na CVM.
  • O orçamento anual deverá ser apresentado até 15 de dezembro.
  • Essa etapa será educativa no primeiro momento, mas deve futuramente permitir projeções de possíveis violações.

Monitoramento da Série C

Clubes da Série C também passarão por fiscalização simplificada:

  • Cumprimento das regras sobre dívidas em atraso.
  • Apresentação de balanços anuais auditados.

Multipropriedade de clubes

Será proibido:

  • Ter controle ou influência significativa sobre dois clubes que disputem a mesma competição organizada pela CBF.

A ANRESF também definirá critérios contábeis para transações entre clubes pertencentes a um mesmo grupo empresarial.

Punições previstas

As sanções variam de administrativas a esportivas:

Para clubes:

  • Advertência pública
  • Multa
  • Retenção de receitas
  • Transfer ban
  • Dedução de pontos
  • Rebaixamento
  • Negação ou cassação de licença para competir
  • Possibilidade de acordo de ajustamento de conduta

Para pessoas físicas:

  • Advertência
  • Multa
  • Suspensão temporária
  • Proibição de exercer cargos no futebol
  • Banimento da modalidade

As punições se aplicam a dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos e controladores envolvidos em omissões, fraudes, manipulação de documentos ou descumprimento de decisões.

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