Nesta terça-feira (02), a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela abertura de ação contra o lateral Igor Cariús, atualmente no Sport, acusado pelo Ministério Público de ter forçado um cartão amarelo no Campeonato Brasileiro de 2022, quando defendia o Cuiabá, na Série A. Segundo a acusação, a atitude teria como objetivo beneficiar apostadores.
Com isso, o relator do caso, ministro André Mendonça, que havia votado por negar o recurso, acabou vencido. O entendimento majoritário ficou com os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que apontaram a “atipicidade da conduta”, ou seja, que a lei não descreve especificamente a ação como crime. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram do julgamento. Dessa forma, o caso de Igor Cariús foi trancado.
O jogador havia sido denunciado com base no artigo 198 da Lei Geral do Esporte. Confira o que diz o dispositivo:
“Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.”
Assim, o ministro Gilmar Mendes acolheu a tese da defesa de que a atitude do atleta não teve a intenção de alterar o resultado da partida ou do campeonato, mas sim de favorecer o êxito de uma aposta esportiva. Confira abaixo o trecho do depoimento:
“Penso que a conduta de tomar um único cartão amarelo não é suficiente para alterar o resultado de uma competição”, afirmou Gilmar.
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