A CBF apresentou, nesta quarta-feira, em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, um conjunto de regras que transformará a gestão dos clubes das Séries A e B a partir de 1º de janeiro de 2026.
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O projeto, inspirado em modelos internacionais de fair play, busca criar um ambiente mais equilibrado, transparente e sustentável para o futebol nacional.
O sistema será regulado pela ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol), órgão recém-criado para monitorar indicadores financeiros, registrar contratos e fiscalizar eventuais irregularidades.
A nova estrutura se apoia em quatro pilares principais: controle de dívidas, equilíbrio operacional, limite de gastos com elenco e regras de endividamento, além de medidas específicas para clubes em insolvência.
A seguir, os principais pontos:
Controle de dívidas em atraso
A partir de 2026, os clubes passarão por três avaliações anuais — em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Nessas datas:
- Os clubes enviarão formulários de autodeclaração.
- Todas as transações envolvendo clubes deverão ser registradas em um sistema da CBF, com detalhes sobre forma de pagamento.
- Todos os contratos de atletas serão inseridos nessa plataforma, com salários, direitos de imagem e valores previstos.
- Esses registros serão obrigatórios para publicação de contratos no BID.
- Clubes e atletas poderão acionar a ANRESF a qualquer momento para denunciar atrasos.
As dívidas criadas após 1º de janeiro de 2026 seguem as novas regras imediatamente. Débitos anteriores só passarão a ser considerados a partir de 30 de novembro de 2026.
Equilíbrio operacional
O regulamento exigirá que os clubes apresentem superávit no resultado de suas operações. Se apresentarem déficit, poderão cobrir o rombo com aportes de capital ao patrimônio líquido.
Os limites serão:
- Série A: déficit máximo de R$ 30 milhões ou 2,5% da receita — vale o maior.
- Série B: máximo de R$ 10 milhões ou 2,5% da receita — vale o maior.
Para esses cálculos, não entram despesas e receitas relacionadas a:
- categorias de base
- infraestrutura
- futebol feminino
- projetos sociais
- esportes olímpicos e paralímpicos
Entre 2026 e 2027, os clubes receberão apenas advertências. A aplicação rigorosa começa em 2028.
Controle de custos com elenco
Os clubes só poderão gastar até 70% da soma entre:
- receitas totais,
- valor líquido de transferências,
- aportes financeiros.
Esses custos incluem salários, encargos, direitos de imagem e amortizações.
A implantação será gradual:
- Resultados de 2026 e 2027: apenas advertências.
- Resultados de 2028: limite de 80% para A e B.
- Resultados de 2029: 70% para Série A e 80% para Série B.
Regras de endividamento
A dívida líquida de curto prazo (com vencimentos em até um ano) terá que ser inferior a 45% das receitas relevantes.
Aplicação gradual:
- Até 2027: só advertências.
- 2028: limite de 60%.
- 2029: limite de 50%.
- 2030: limite definitivo de 45%.
Protocolos para clubes em insolvência
Em casos de recuperação judicial ou situação semelhante, valem regras específicas:
- A folha salarial deverá ser mantida na média dos últimos seis meses.
- Nas janelas de transferências, o clube só poderá gastar o mesmo ou menos do que arrecadar com vendas.
- O clube terá de negociar um plano de reestruturação com garantias e prazos definidos.
Balanços, orçamentos e transparência
- Os balanços financeiros deverão ser enviados até 30 de abril do ano seguinte, com auditoria registrada na CVM.
- O orçamento anual deverá ser apresentado até 15 de dezembro.
- Essa etapa será educativa no primeiro momento, mas deve futuramente permitir projeções de possíveis violações.
Monitoramento da Série C
Clubes da Série C também passarão por fiscalização simplificada:
- Cumprimento das regras sobre dívidas em atraso.
- Apresentação de balanços anuais auditados.
Multipropriedade de clubes
Será proibido:
- Ter controle ou influência significativa sobre dois clubes que disputem a mesma competição organizada pela CBF.
A ANRESF também definirá critérios contábeis para transações entre clubes pertencentes a um mesmo grupo empresarial.
Punições previstas
As sanções variam de administrativas a esportivas:
Para clubes:
- Advertência pública
- Multa
- Retenção de receitas
- Transfer ban
- Dedução de pontos
- Rebaixamento
- Negação ou cassação de licença para competir
- Possibilidade de acordo de ajustamento de conduta
Para pessoas físicas:
- Advertência
- Multa
- Suspensão temporária
- Proibição de exercer cargos no futebol
- Banimento da modalidade
As punições se aplicam a dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos e controladores envolvidos em omissões, fraudes, manipulação de documentos ou descumprimento de decisões.
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