Nesta quarta-feira (27), o STJD e a Justiça comum marcaram a data do julgamento do atacante do Flamengo, Bruno Henrique, acusado de supostamente ter forçado um cartão amarelo para beneficiar apostadores em 2023, durante um jogo contra o Santos, no Mané Garrincha. Se for considerado culpado, ele pode receber até dois anos de suspensão.
A audiência foi agendada para o dia 4, às 9h (de Brasília), na sede do tribunal, no Centro do Rio de Janeiro.
Além do atacante, também estão na lista de denunciados: Wander Nunes Pinto Júnior (irmão do atleta), Andryl Sales Nascimento dos Reis, Claudinei Vitor Mosquete Bassan e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (apontados como amigos de Wander, segundo as investigações). Já Ludymilla Araújo Lima (esposa de Wander) e Poliana Ester Nunes Cardoso (prima do jogador), que também realizaram apostas e estavam sendo investigadas, ficaram fora da lista de denunciados pelo STJD.
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Bruno Henrique, camisa 27 do Flamengo, foi denunciado com base nos seguintes dispositivos:
- CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184; e art. 191, III;
- Regulamento Geral de Competições da CBF (2023): art. 65, incisos II, III e V.
As penas variam de suspensão entre 360 e 720 dias; suspensão de 12 a 24 partidas; além de três multas, de R$ 100 a R$ 100 mil.
O lance ocorreu há dois anos e, desde então, Bruno Henrique seguiu atuando normalmente, amparado pela presunção de inocência. Inclusive, marcou um gol na goleada do Flamengo sobre o Vitória por 8 a 0, na última segunda-feira (25), no Maracanã.
A defesa do jogador, do Flamengo se manifestou:
“Bruno Henrique foi punido com cartão em um lance em que, obviamente, sequer falta houve. É absurda a alegação de que tomar um cartão nesse lance, em que sequer falta houve, tinha como objetivo influenciar no resultado da partida ou do campeonato que estava em disputa. O próprio STJD já havia arquivado o caso, baseado nas mesmas alegações, e a defesa do atleta demonstrará que a nova acusação também merece ter o mesmo desfecho.”
Artigos citados no processo ⚖️
Art. 243 (CBJD). Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
Art. 191 (CBJD). Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição.
- Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Art. 65 (RGC CBF 2023). Define condutas ilícitas para evitar manipulação de resultados, tais como:
- II – instruir, encorajar ou facilitar que outra pessoa aposte em partida de futebol da qual participe ou exerça influência;
- III – assegurar a ocorrência de um acontecimento particular durante uma partida, que possa ser objeto de aposta ou render recompensa;
- V – compartilhar informação sensível ou privilegiada que possa garantir vantagem injusta e acarretar ganho financeiro ou uso para fins de aposta.
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