Nesta segunda-feira (06), a diretoria do Vasco da Gama modificou os termos do empréstimo e reduziu a garantia da SAF de 20% para 10% em favor da Crefisa. A decisão seguiu orientação do Conselho da Administração Judicial Conjunta, que entrou em contato com a instituição financeira solicitando a alteração prontamente aceita.
Os valores do empréstimo e suas garantias permanecem em R$ 80 milhões. Conforme a nova petição, a negociação entre Vasco e Crefisa, empresa de Leila Pereira, atual presidente do Palmeiras, prevê a alienação fiduciária de 10 mil ações ordinárias de classe A pertencentes ao CRVG, equivalentes a 10% do capital social da Vasco SAF. Nas redes sociais, opositores do atual presidente Pedrinho levantam a hipótese de uma ação articulada que, no futuro, poderia atingir a SAF do Gigante da Colina.
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Desde a saída da 777, no ano passado, o Vasco segue em busca de um novo investidor. Segundo o clube, a renegociação foi feita “em manifesta boa-fé”, a fim de evitar qualquer alegação de nulidade futura em relação à operação. Para chegar ao nome da Crefisa, a diretoria afirma ter aberto uma espécie de concorrência para escolher a instituição financeira responsável por ceder os R$ 80 milhões, que serão utilizados em despesas correntes, como salários, fornecedores estratégicos e obrigações trabalhistas e fiscais.
Como será utilizado o dinheiro
O clube projeta a aplicação de R$ 70 milhões ainda em outubro, em duas parcelas: a primeira, de R$ 30 milhões, em caráter emergencial, assim que obtiver autorização judicial; e a segunda, de R$ 40 milhões, até o dia 26 do mesmo mês.
Nota do Vasco
“Com isso, a garantia a ser oferecida ao financiamento pretendido pelas RECUPERANDAS corresponderá à constituição de alienação fiduciária de 10.000 (dez mil) ações ordinárias de classe A, livres e desembaraçadas, de propriedade do CRVG, representativas de 10% (dez por cento) do capital social da VASCO SAF. As referidas ações integram o ativo não circulante do CRVG, razão pela qual a constituição da garantia requer autorização judicial, nos termos do art. 69-A da Lei nº 11.101/2005”.
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