Nesta quinta-feira (04), a Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que pedia que o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, se tornasse réu por estelionato. O recurso foi aprovado por unanimidade.
Além do atleta, também constam na denúncia Wander Nunes Pinto Júnior, a cunhada do jogador, Ludymilla Araújo Lima, e outras seis pessoas, que igualmente se tornaram rés por estelionato. Se condenados, poderão receber pena de até cinco anos de prisão. Em julho, a Justiça do Distrito Federal já havia tornado o jogador réu por fraude esportiva, mas ainda havia o pedido para incluí-lo também como réu por estelionato.
No entanto, esse pedido foi negado anteriormente pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, que alegou que a denúncia não apresentava elementos suficientes para acusar Bruno Henrique por esse crime. A defesa do jogador sustentou que a situação envolvendo o cartão amarelo recebido contra o Santos, em 2023, pelo Brasileirão, dizia respeito a vítimas que realizaram palpites após receberem informações privilegiadas de que o atacante seria advertido na partida.
Com isso, para que o crime de estelionato fosse caracterizado, seria necessário que as casas de apostas apresentassem denúncia contra os apostadores, o que não ocorreu.
“As empresas vítimas demonstraram interesse na punição dos investigados. Essa colaboração ativa e tempestiva afasta qualquer argumento de inércia da representação”, afirmou o desembargador.
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