Nesta quarta-feira (08), o capítulo e novela que envolve o título Brasileiro de 1987 e a Taça das Bolinhas ganhou uma nova parte. Afinal, a 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, julgou improcedente a ação movida pelo Flamengo contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o São Paulo, na tentativa de ser reconhecido como legítimo merecedor do troféu.
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Desse modo, na sua decisão, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira afirma e destaca que a discussão já foi encerrada em instâncias superiores e não cabe nova investida por parte do Flamengo.
O Sport é o campeão brasileiro de 1987, decisão transitada em julgado.
O São Paulo foi o primeiro clube a cumprir os critérios estabelecidos em 1975 para conquistar a Taça das Bolinhas — cinco títulos nacionais alternados ou três consecutivos.
“Os torcedores podem bradar que o Autor é (ou seria) campeão brasileiro de 1987; no entanto, por decisão transitada em julgado do STF, o campeão é o Sport Clube do Recife. Simples assim”, escreveu o juiz na sentença.
Por sua vez, o juiz ainda afirma que o Flamengo segue tentando uma forma de ressuscitar o assunto. Com isso, o clube carioca ainda pode recorrer da decisão por meio de apelação ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Contudo, a sentença ressalta que a questão já foi definitivamente julgada em instâncias superiores, inclusive no Supremo Tribunal Federal, mas a chance de sucesso é remota.
O Flamengo ainda foi condenado a pagar as custas processuais e R$ 20 mil em honorários advocatícios para cada réu (CBF e São Paulo).
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