O Palmeiras terá uma boa notícia no duelo contra o Atlético Mineiro, pelo Brasileirão, em jogo marcado para sábado (28). O técnico Abel Ferreira conseguiu um efeito suspensivo e estará à beira do campo.
Abel Ferreira, aliás, foi suspenso após fazer um gesto obsceno na eliminação do Palmeiras para o Flamengo na Copa do Brasil, no dia 7 de agosto. Ele obteve o efeito suspensivo da punição de dois jogos em julgamento da 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quinta-feira.
De forma ágil, o Palmeiras entrou com o pedido, que foi analisado e concedido pelo auditor-relator Marco Aurélio Choy, integrante do Pleno do STJD do Futebol. O processo agora aguarda a definição da data de julgamento na última instância nacional.
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Assim, Abel estará à beira do campo contra o Atlético, em jogo que será disputado no Brinco de Ouro da Princesa, em Campinas.
Veja a nota sobre o efeito para Abel Ferreira no Palmeiras
“Trata-se de apreciação de Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo à Recurso Voluntário manejado por SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS, em face de Acórdão da 4ª. Comissão Disciplinar do Egrégio Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que condenou o treinador do clube, ABEL FERREIRA, à suspensão de 02 (duas) partidas, pela suposta prática da infração prevista pelo art. 258, § 2º, II, do CBJD.
Informa a Recorrente que a competição na qual o evento ensejador da presente punição teria ocorrido, já se encerrou para a agremiação e que no dia 28.09.2024, já tem importante partida para disputa pelo Campeonato Brasileiro de Futebol, o que caracterizaria o potencial perigo da demora, ensejadora da presente medida.
Aliás, considerando que a penalidade apontada (e que se pretende suspender) envolve suspenção de duas partidas, o cumprimento imediato esvaziaria o mérito recurso, caso o efeito suspensivo não seja concedido.
O Recorrente, em sede de Recurso Voluntário, pleiteia a concessão de efeito suspensivo, na forma do art. 147-A CBJD, sustentando além dos requisitos do efeito, a necessidade, na atual fase da competição, do Campeonato Brasileiro de Justiça Desportiva.
Considerando a reversibilidade da medida, na forma do §1º. Do art. 147-A do CBJD, entendo que a punição poderá ser aplicada/executada, mesmo no caso que o Recurso não seja provido. Assim, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO requerido, suspendendo a execução do Acórdão da 4ª. Comissão Disciplinar”, justificou o auditor Marco Aurélio Choy.
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