Nesta quinta-feira (19), o pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou o recurso do atacante Carlinhos, do Flamengo, e, por quatro votos a três, manteve a punição ao jogador de 30 dias de suspensão e multa de R$ 5 mil.
O caso refere-se ao jogo entre Grêmio e Flamengo, realizado na Arena do clube gaúcho, pelo Campeonato Brasileiro. Na ocasião, Carlinhos foi citado na súmula do jogo por desferir um soco na cabine do VAR ao sair de campo. Em seu relato, o árbitro Candançan justificou ainda a expulsão de Carlinhos, afirmando que o atacante “desferiu um tapa no rosto” de Kannemann. A partida terminou com derrota do Rubro-Negro.
LEIA MAIS: Flamengo descarta Richarlison e Róger Guedes
Dessa forma, a Procuradoria denunciou Carlinhos com base nos artigos 254-A e 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Em primeira instância, a Comissão acolheu a desclassificação da denúncia no artigo 254-A e reclassificou a conduta do artigo 219 para o artigo 258, acolhendo também a prescrição. A Procuradoria, no entanto, recorreu da decisão, pedindo a condenação do atleta com base no artigo 219.
“O artigo 219 chama a atenção por uma questão específica: a pena mínima de suspensão é de 30 dias. Caso, no entendimento do Pleno, a pena pareça exacerbada, pode ser ajustada de outra forma. O VAR faz parte da praça de desporto, tanto que, na diretriz técnica, a cabine do VAR é citada como estrutura do local de jogo. A Procuradoria opina pela procedência do recurso e pela condenação no artigo 219, cabendo ao Pleno a dosimetria”, afirmou o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas.
Por outro lado, a defesa do Flamengo também se manifestou. O advogado Michel Assef Filho defendeu a manutenção da decisão anterior e o improvimento do recurso.
“Se temos dois dispositivos e dúvida sobre qual aplicar, é claro que se deve analisar o dolo. No artigo 219, o foco é danificar uma praça de desporto. Carlinhos não queria danificar nada, ele estava revoltado com a expulsão. De maneira reprovável, para protestar contra a decisão, deu um tapa na cabine do VAR. O que ele queria era reclamar, e essa conduta se enquadra no artigo 258. Foi uma imprudência, mas é óbvio que ele não queria aquele resultado. A intenção dele era reclamar da arbitragem, e esse é o dolo. O argumento de que a cabine faz parte da praça de desporto foi introduzido pelo relator. Se entenderem que o caso se enquadra no artigo 258, este já está prescrito”, concluiu.
+ Siga as redes sociais do R10 Score: Instagram, Twitter, Threads, Bluesky, Facebook e Linkedin.
+ Resultados ao vivo, estatísticas e análises completas: tudo isso você encontra no R10 Score. Baixe agora clicando aqui e não perca nenhuma informação sobre o seu esporte favorito!